quinta-feira, outubro 3, 2024
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Empresa contratada pela candidata Marina de Gerana é multada pela Justiça Eleitoral pela realização de pesquisa irregular

A empresa Nacional Pesquisas Ltda, realizou pesquisa registrada na cidade de Riachão do Dantas, contratada pela candidata do Avante, Marina de Gerana, a qual teve liminarmente a decisão proibindo a divulgação, através da Impugnação n. 0600421-84.2024.6.25.0004.

Contudo, na última quarta-feira, 11 de setembro, a Justiça Eleitoral da 4ª zona com sede em Boquim, confirmou a decisão liminar e proferiu sentença, condenando a empresa ao pagamento de multa, conforme podemos ver no trecho da decisão abaixo:

“Ante o exposto, fulcrado no art. 487, inc. I, do CPC, mantenho a liminar deferida e JULGO PROCEDENTE reconhecer a pesquisa SE-00778/2024 como irregular e proibir sua divulgação por qualquer meio de comunicação social, sob pena da configuração do delito de desobediência eleitoral. CONDENO a empresa requerida ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), alicerçado no art. 17 da Res. 23.600/2019.”
Importante frisar, que a decisão já se encontra transitada em julgado, não cabendo

Lembrando que a mae da candidata Marina, a ex-prefeita de Riachão do Dantas, Gerana Costa, foi cassada no pleito de 2016, justamente por divulgação de pesquisa irregular.
O Portal Sergipe em Pauta está à disposição dos citados para qualquer esclarecimento.

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