segunda-feira, junho 2, 2025
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Prefeitura de Lagarto estabelece regras para supressão de jaqueiras na cidade

A derrubada da espécie Artocarpus heterophyllus, conhecida como jaqueira, precisará de autorização da Semac

Buscando promover a valorização da identidade local, uma política moderna de arborização e a preservação ambiental, a Prefeitura Municipal de Lagarto, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas (Semac), enviou para a Câmara Municipal de Lagarto, o Projeto de Lei nº 34/2025, que dispõe sobre a proibição do corte, supressão,  erradicação, ou qualquer dano intencional às árvores da espécie denominada jaqueira. O texto de autoria do Executivo foi debatido e aprovado pelos parlamentares na sessão ordinária desta quinta-feira, 29.  

A nova legislação municipal cria mecanismo de proteção para a Artocarpus heterophyllus, a conhecida jaqueira, árvore de origem asiática, mas amada na cidade, cujos moradores são conhecidos como “papa-jaca”. 

“Hoje, aprovamos um Projeto de Lei muito importante que proíbe o corte de árvores jaqueiras ou qualquer forma de dano intencional à espécie, sem a devida análise técnica e autorização, em nosso município. É uma medida importante para a preservação ambiental e da nossa identidade. Agradeço aos vereadores pela aprovação unânime e pelo trabalho conjunto em prol de uma Lagarto mais verde”, celebra o prefeito Sérgio Reis.

O secretário municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas, Givaldo de Souza, esteve presente no plenário da CML para tirar dúvidas e acompanhar a tramitação do PL. 

“Essa Lei irá beneficiar o município de Lagarto, tanto na questão arbórea como na ambiental, uma das coisas mais importantes. Não se trata de uma proibição total, depende de cada caso, mas vai ser preciso autorização da Secretaria de Meio Ambiente, a partir das condicionantes descritas no texto, como a plantação de duas árvores para substituir a que será retirada. O controle será possível a partir de um georreferenciamento de cada unidade deste tipo de espécie que vai ser atualizado de tempo em tempo. Assim que o prefeito Sérgio Reis sancionar a Lei, vamos fazer o plantio de uma jaqueira, no trevo de Itabaiana, para servir como símbolo da cidade”, explica. 

O que ficará estabelecido, a partir da sanção do prefeito Sérgio Reis, é um conjunto de regras para impedir a supressão indiscriminada desse tipo de árvore. Assim, as situações de corte ou derrubada deverão passar por análise da Semagri,que mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, garantirão autorização ou não para o procedimento. 

O corte será possível quando a árvore apresentar condições fitossanitárias que impeçam sua manutenção; em caso de risco iminente de queda que possa ocasionar danos à integridade física de pessoas, patrimônios públicos ou privados; para implantação de empreendimento público ou privado, sem outra alternativa locacional, senão a remoção da árvore ou em outras situações devidamente fundamentadas. 

O texto enumera também as responsabilidades da Semac. Compete à pasta a realizar o cadastramento georreferenciado de todas as espécimes de jaqueira, em áreas públicas e privadas, e disponibilizar acesso público a esse cadastro; processar e analisar os pedidos de autorização para corte; em caso de autorização do corte, exigir, fiscalizar e garantir a doação e o plantio de, no mínimo, duas mudas de jaqueira por espécime suprimida, na mesma área ou em áreas públicas indicadas pelo Poder Executivo Municipal e promover campanhas educativas voltadas à preservação da jaqueira. 

Será da responsabilidade daquele que receber as mudas o cuidado até o pleno desenvolvimento da árvore, com orientação técnica da Secretaria Municipal da Agricultura (Semagri) ou da própria Semac, se assim desejar e solicitar. 

A supressão da jaqueira, sem a devida autorização, constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a penalidades dispostas no art. 247, da Lei nº 570/ (Código Ambiental do Município de Lagarto). 

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